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Regras claras.
Uma contagem conferível.

O Prazometro apoia a contagem de prazos processuais civis e penais em dias. O resultado depende do marco correto e da cobertura do calendário informado.

Contagem pelo Código de Processo Civil

O motor considera dias úteis (art. 219 do CPC), exclui sábados e domingos (art. 216), exclui o marco e inclui o vencimento (art. 224). Na opção “marco inicial já identificado”, um marco em dia sem expediente é prorrogado ao próximo dia útil de expediente antes de ser excluído. A suspensão do curso, isoladamente, não altera esse marco.

Na disponibilização no DJe, a publicação é o próximo dia útil de expediente; a contagem começa no dia útil seguinte à publicação. O intervalo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, suspende a contagem (art. 220). A suspensão anual, isoladamente, não impede publicações. Suspensões comunitárias do tipo “Suspensão de prazos” também não impedem a publicação.

O usuário deve identificar o marco conforme a forma de comunicação e o art. 231. Comunicações em portal eletrônico, Domicílio Judicial Eletrônico e hipóteses especiais não são convertidas automaticamente.

Consultar o CPC, especialmente arts. 216, 219, 220, 224 e 231

Contagem pelo Código de Processo Penal

O CPP usa dias corridos: exclui o dia da intimação ou ciência identificada pelo usuário e inclui o vencimento. O primeiro dia contado deve ter expediente útil; depois de iniciado, o prazo conta fins de semana e feriados. Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele é prorrogado ao próximo dia útil, sem aumentar a quantidade de dias do prazo.

A suspensão anual de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, segue o art. 798-A. Ela não é aplicada quando o usuário seleciona processo vinculado à prisão do réu, procedimento da Lei Maria da Penha ou medida urgente com despacho fundamentado. Essas opções afastam a suspensão anual; atos locais podem ter regras específicas que precisam ser conferidas.

No CPP, feriado, portaria sem expediente e outro dia não útil ajustam o início e o vencimento. Uma contribuição do tipo “Suspensão de prazos” pausa o curso, se tiver confiança suficiente e alcançar o CPP. No DJe, a data de publicação é identificada conforme a Lei 11.419/2006; intimações em portais e marcos especiais devem ser identificados previamente pelo usuário.

O que já está no calendário

O setup cadastra os feriados nacionais como exclusões de autoria da administração, para o período de 2024–2034. Essas propostas seguem a mesma regra de votos e confiança das demais exclusões. As datas de entrada e resultado estão limitadas a 2024–2100.

Carnaval, Corpus Christi, Sexta-feira da Paixão, feriados locais, recesso ou suspensões adicionais dependem de confiança Alta ou Muito alta e da regra aplicável ao tribunal. Ponto facultativo não suspende automaticamente prazo processual.

O termômetro de confiança

Cada sugestão informa tipo, período, abrangência e fonte. Fundamento e observações são opcionais. O autor não pode votar na própria inclusão. Cada outra conta tem um voto atual; alterações de posição ou justificativa ficam preservadas no histórico.

  • Sem avaliações: nenhum voto registrado.
  • Em formação: ainda não há três votantes.
  • Baixa: predominam avaliações contrárias à legitimidade.
  • Moderada: as avaliações divergem, sem predomínio favorável suficiente.
  • Alta: pelo menos três votantes e predomínio favorável consistente.
  • Muito alta: pelo menos cinco votantes e concordância favorável quase unânime.

Exemplos: três votos favoráveis e nenhum contrário produzem confiança Alta. Cinco favoráveis e nenhum contrário produzem Muito alta. Dois favoráveis e um contrário resultam em Moderada. Um favorável e dois contrários resultam em Baixa.

Datas com confiança Alta ou Muito alta integram as exclusões do calendário conforme o regime selecionado. No CPP, dias sem expediente não são retirados do curso contínuo; suspensões do curso são tratadas separadamente. Novos votos ou revisões podem mudar o nível e a contagem seguinte consulta o calendário atualizado. A interface apresenta níveis qualitativos e as quantidades de votos.

No cálculo atual, sugestões de exclusão com confiança insuficiente são ignoradas por padrão: seus dias úteis continuam sendo contados. O aviso mostra a data ou o intervalo e permite restaurar a exclusão para cada dia, conforme o regime selecionado. Essa escolha recalcula o vencimento e vale apenas para o cálculo atual, sem alterar votos ou o calendário comunitário. Outros motivos de exclusão da data continuam aplicáveis.

As abrangências são Nacional, Estadual e Municipal. Tipos de feriado têm abrangência correspondente obrigatória. Tribunal, quando informado, restringe a aplicação dentro dessa abrangência. O identificador é comparado ao informado na calculadora. A contribuição informa se alcança o CPC, o CPP ou ambos. Contribuições anteriores a essa distinção permanecem vinculadas ao CPC, preservando seus votos.

O termômetro reflete as avaliações das contas cadastradas. O sistema não verifica inscrição na OAB nem garante identidades únicas entre contas. Confira a fonte oficial e a hipótese processual aplicável.

Ferramentas de apoio

No CPC, os atalhos preenchem 15 dias para contestação ou apelação (arts. 335 e 1.003, § 5º) e 5 dias para embargos de declaração (art. 1.023). A hipótese concreta pode ter regras próprias. Informe no campo de prazo a duração total a considerar no cálculo.

No CPP, os atalhos preenchem 5 dias para interposição da apelação (art. 593), 2 dias para embargos de declaração de acórdão (art. 619) e 10 dias para resposta à acusação nos procedimentos ordinário e sumário (art. 396). Não há suporte automático a prazos materiais, em horas, meses ou anos, do Código Penal, de leis especiais ou de outros ramos processuais. Encerramento antecipado, abertura tardia e indisponibilidade eletrônica exigem conferência específica do art. 224, § 1º e das normas locais.